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DOCEIRA BAUDUCCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1997 por PANDURATA ALIMENTOS LTDA., processo nº 820238112, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820238112
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2010
TitularPANDURATA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular70.940.994/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO ISO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCEIRA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS,BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLOS, BOMBONS, CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM-), CHOCOLATE , COOKIES (INGL..), DOCES[ CONFEITOS ] EMPADAS [TORTAS] , MASSAS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820238112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAUDUCCO & CIA. LTDA. código 565 · RPI 1968
  3. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  4. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  5. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FABIO FERRAO código 003 · RPI 1414

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