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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1997 por EVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA, processo nº 820224324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820224324
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.322.773/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820224324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)Nº 001278, DE 24/04/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETT. código 175 · RPI 2036
  2. 07/04/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1996
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1970
  4. 11/09/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. GIULLIANO BITENCOURT FRASSETTO. código 243 · RPI 1914
  5. 04/04/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CES.: MINEIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ME, PET.(RJ)Nº002400, DE 17/01/02. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 165 · RPI 1839
  6. 30/07/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 091 · RPI 1647
  7. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1490
  8. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVIO AUGUSTO BURIGO código 003 · RPI 1414

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