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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1997 por CONFECÇÕES TANITI LTDA ME, processo nº 820224006, nas classes 25. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo820224006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1997
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCONFECÇÕES TANITI LTDA ME
CNPJ do titular01.912.512/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, JARDINEIRAS, MINI-SAIAS, JAQUETAS, COLETES, BUSTIÊS, VESTIDOS, MACACÃO, CAMISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820224006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170083703 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES TANITI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1935
  3. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SONHO DE ESTRELA COM DE CONFEC LTDA ME código 235 · RPI 1873
  4. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  5. 18/07/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA código 035 · RPI 1541
  6. 03/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIçãO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA COM A RESPECTIVA IDENTIFICAçãO DO SIGNATáRIO código 090 · RPI 1504
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALGACIR LARGURA código 003 · RPI 1414

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