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CÃOMINHADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1997 por SEDE & DOG COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 820210757, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820210757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularSEDE & DOG COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ do titular01.406.086/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS AUXILIARES VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820210757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160082495 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>V R REQUEJO HOSPEDAGEM DE ANIMAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  3. 23/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160080524 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2381
  4. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160082495 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>V R REQUEJO HOSPEDAGEM DE ANIMAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  5. 23/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024022 (11/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>V R REQUEJO HOSPEDAGEM DE ANIMAIS ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2355
  6. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110132134 (17/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SEDE & DOG COMERCIO E SERVICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  7. 21/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130024022, DE 11/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2211
  8. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT. SILVA & GUIMARÃES M. & PTS. código 560 · RPI 2007
  9. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  10. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  11. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE código 003 · RPI 1412

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