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R RIMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1997 por TA & FA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, processo nº 820210749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820210749
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1997
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularTA & FA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME
CNPJ do titular05.705.930/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820210749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 124, MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2007
  2. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RIMA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA ME código 565 · RPI 1972
  3. 14/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EDUARDO SIMÃO JUNIOR & CIA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1871
  4. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ADAPTADO À NCL(8) 35 REFERENTE AO COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, SOB A CLASSE NACIONAL 20.10, UMA VEZ QUE O OBJETO SOCIAL DO TITULAR COMPORTA TAL ATIVIDADE. código 400 · RPI 1816
  5. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  6. 26/10/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815213379 código 241 · RPI 1503
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE código 003 · RPI 1412

Classificação figurativa (Viena)