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COSMOS JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1997 por COSMOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 820201880, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820201880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1997
Data da concessão12/04/2005
Vigência até12/04/2015
TitularCOSMOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ do titular12.918.090/0001-83
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820201880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140009589 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMOS SOCCER CLUB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2343, de 01/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  2. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140009589 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMOS SOCCER CLUB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 12/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1788
  5. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS". código 269 · RPI 1766
  6. 26/08/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1703
  7. 23/05/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO ATRAVÉS DA PET. 0073/99 DE 09/11/99. código 025 · RPI 1533
  8. 08/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 002285185, 002454688, 002277514, 002359235, 790250276. código 100 · RPI 1496
  9. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1412

Classificação figurativa (Viena)