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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 820197033, nas classes 41. Registro em vigor até 20/08/2032.

Número do processo820197033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO, DE DIVERSÃO E ARTÍSTICO, VEICULADO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820197033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220228404 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120130963 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  4. 13/02/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1623
  5. 19/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1502
  6. 22/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818706724 código 100 · RPI 1485
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE código 003 · RPI 1412

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