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CHANTYMAGIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1997 por S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, processo nº 820192880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820192880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1997
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2016
TitularS/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
CNPJ do titular61.116.331/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820192880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS código 565 · RPI 2120
  3. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA código 565 · RPI 1877
  4. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1851
  5. 18/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS, DA PETIçãO(SP) 032577, DE 29/09/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO. código 090 · RPI 1715
  6. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  7. 31/08/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1- ARISCO INDUSTRIAL LTDA (BR/GO); 2- KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1495
  8. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

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