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EVOLUZIONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1997 por 3M COMPANY, processo nº 820188140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820188140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1997
Data da concessão11/12/2012
Vigência até11/12/2022
Titular3M COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS. APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820188140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 11/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2188
  3. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CUNO INCORPORATED código 235 · RPI 1993
  4. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CUNO LATINA LTDA. código 235 · RPI 1884
  5. 28/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DO CESSIONÁRIO, QUE CONSTE O NOME DO SRº LUIZ CLAUDIO MARQUES MENEZES, COM PODERES DE SUBSTABELECIMENTO.INT.: CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. código 091 · RPI 1873
  6. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1708
  7. 09/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO E INCORREÇÃO NAAPRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1505
  8. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1414

Mesma marca em outras classes