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SOLECARGAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1997 por SOLECARGAS TRANSPORTES LTDA., processo nº 820187283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820187283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1997
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularSOLECARGAS TRANSPORTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.293.006/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820187283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2510
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1956
  3. 30/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1534
  4. 14/03/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1523
  5. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1414

Classificação figurativa (Viena)