® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALHAU PRAIA HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1997 por HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA, processo nº 820178390. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820178390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularHOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA
CNPJ do titular34.622.226/0001-46
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PRAIA HOTEL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820178390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210529911 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOTEL PRAIA DO CALHAU LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190115651 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 14/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190115651 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2) Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2° da Resolução INPI/PR n° 129/14.<br /> código IPAS089 · RPI 2523
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  6. 08/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BRANDÃO, SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 090 · RPI 1496
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1410

Classificação figurativa (Viena)