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BON TON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1997 por BON TON ARQUITETURA E DECORACAO LTDA, processo nº 820168394. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820168394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1997
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularBON TON ARQUITETURA E DECORACAO LTDA
CNPJ do titular10.790.590/0001-57
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 70

Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820168394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2190
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  4. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE O ITEM "ORNAMENTOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.OS ORNAMENTOS SE ENQUADRAM NA NCL(8) EM FUNÇÃO DO TIPO E DO MATERIAL DE QUE SÃO FEITOS. código 090 · RPI 1818
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 18/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS código 004 · RPI 1641
  7. 15/06/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 030 · RPI 1484
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COLUMBIA MARCAS código 003 · RPI 1409

Mesma marca em outras classes