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VITA FIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1997 por Leandro Eorendjian Tavitian, processo nº 820168025. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820168025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1997
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2029
TitularLeandro Eorendjian Tavitian
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820168025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2873
  2. 21/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230194373 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO TAVITIAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Caducidade do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2872
  3. 30/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230194373 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO TAVITIAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove o uso da marca mista conforme o certificado para assinalar os produtos especificados no registro, a saber, "Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral", durante o período investigado, tendo em vista que as provas de uso apresentadas no recurso demonstram a marca na forma nominativa.<br /> código IPAS267 · RPI 2856
  4. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230194373 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO TAVITIAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  5. 28/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220091986 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2721
  6. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220465703 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Cedente: </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Leandro Eorendjian Tavitian<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  7. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220091986 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  8. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200266573 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  9. 02/02/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do Registro publicado na RPI 2611 de 19/01/2021, tendo em vista que não foi considerado o período de suspensão dos prazos de acordo com Comunicado de 16/03/2020. código IPAS402 · RPI 2613
  10. 02/02/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200266573 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2613
  11. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  12. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200253581 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cedente: </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  13. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165393 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>FLAVIA PUNGILLO COSMETICOS - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  14. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2179
  15. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2100
  16. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1888
  17. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISPRAC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME código 565 · RPI 1884
  18. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  19. 03/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1491
  20. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BLANCO & VALLIM código 003 · RPI 1409

Classificação figurativa (Viena)