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SOPALEV NUTRILATINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1997 por NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 820158429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820158429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1997
Data da concessão24/01/2006
Vigência até24/01/2016
TitularNUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ do titular75.116.996/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS À BASE DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS. PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS À BASE DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820158429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 24/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1829
  3. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1812
  4. 26/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. (ELEMENTO NOMINATIVO X ETIQUETA). código 090 · RPI 1790
  5. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MARTINEZ E COZIR LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1605
  6. 21/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1498

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)