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LE BRUMISATEUR EVIAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1997 por SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN, processo nº 820126810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820126810
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularSOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PREPARADOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS DE BELEZA, SABONETES, ÓLEOS ESSENCIAIS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, PRODUTOS COSMÉTICOS, EM PARTICULAR LEITE, GEL, PRODUTOS DE AEROSOL, CREME, SABONETE, PRODUTOS PARA CUIDADOS COM O ROSTO E COM O CORPO, SPRAY PARA CUIDADOS COM A PELE, PREPARADOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS RESTAURADORES, PERFUMARIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820126810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  3. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  4. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1410

Classificação figurativa (Viena)