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FÓRMULA TRUCK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1997 por RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 820116971. Registro em vigor até 19/10/2029.

Número do processo820116971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2029
TitularRACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular73.004.780/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820116971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210025577 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CN 38:40 (Serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CN 38:10 (Serviços de comunicação, publicidade e propaganda). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada não foi capaz de demonstrar a prestação de serviços constantes da Classe Nacional 38:40, considerados não afins àqueles incluídos na classe CN 38:10.<br /> código IPAS349 · RPI 2658
  2. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210175388 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE NAVARRO FELIX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar os serviços de alocados na classe CN 38:40 (serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem ), no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do presente registro. Observe que os documentos apresentados só foram capazes de comprovar o uso do sinal em questão para assinalar serviços na classe CN 38:10.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  3. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210025577 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  4. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200128599 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELLE NAVARRO FELIX<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  5. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  6. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  7. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AURELIO B. FELIX código 003 · RPI 1410

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