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XODO CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1997 por CLEUSA FIGUEROA PEREIRA, processo nº 820112488, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820112488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1997
Data da concessão17/06/2003
Vigência até17/06/2013
TitularCLEUSA FIGUEROA PEREIRA
CNPJ do titular53.984.068/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, AGASALHOS PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, BANDANAS, BERMUDAS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, BONÉS, CLAÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO, CORPETES, CUECAS, ESPARTILHO, FAIXAS PARA CABEÇA, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA EQUIPAMENTOS NÁUTICOS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAPONAS, LIGAS, LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PANTUFAS, PENHOAR, PIJAMAS, SAIAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, SUÉTERES, SUTIÃ, TÊNIS PARA ESPORTE RADICAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820112488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1693
  3. 03/12/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1665
  4. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  5. 13/07/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CHANEL, S.A. (CH) código 009 · RPI 1488
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)