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TECNOVALE TELECOMUNICAÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1997 por JOSE RODOLFO HONORIO DE CARVALHO ME, processo nº 820110124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820110124
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE RODOLFO HONORIO DE CARVALHO ME
CNPJ do titular00.020.902/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820110124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1717
  2. 27/05/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.819387002 código 100 · RPI 1690
  3. 10/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1488, DE 13/07/99, TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA código 295 · RPI 1492
  4. 10/08/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "TECNOVALE COMÉRCIO E PROJETOS INDUSTRIAS LTDA' (SP) código 009 · RPI 1492
  5. 13/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1488
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)