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MAXIBRIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1997 por VICUNHA TÊXTIL S/A, processo nº 820095052, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820095052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1997
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularVICUNHA TÊXTIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.332.190/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CINTOS, COLETES, JALECOS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, TÚNICAS, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820095052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VICUNHA S/A código 565 · RPI 2100
  3. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  4. 26/08/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1703
  5. 04/12/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1613
  6. 28/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1499
  7. 01/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1482
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI código 003 · RPI 1409

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