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MAXIBRIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1997 por VICUNHA TÊXTIL S/A, processo nº 820095044, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820095044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1997
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2023
TitularVICUNHA TÊXTIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.332.190/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS; ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820095044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2775
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160229600 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130228392 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VICUNHA S/A código 565 · RPI 2100
  5. 19/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1702
  6. 04/12/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1613
  7. 28/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1499
  8. 01/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1482
  9. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI código 003 · RPI 1409

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