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VILLE-TAXI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1997 por VILLE - TAXI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, processo nº 820074853, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820074853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularVILLE - TAXI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
CNPJ do titular65.748.006/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES DE PASSAGEIROS , ALUGUEL DE VEÍCULOS, TRANSPORTE E TÁXI ( TRANSPORTE POR - ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820074853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120175547 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLE - TAXI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  4. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1640
  5. 08/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1483
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCANTIL MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1408

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