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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/1997 por INDUSTRIA E COMERCIO REI LTDA, processo nº 820074462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820074462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2019
TitularINDUSTRIA E COMERCIO REI LTDA
CNPJ/CPF do titular14.188.007/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820074462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180090792 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  3. 13/03/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850120137464 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Artigos para fumante. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Tabaco em bruto ou manufaturado Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso da classe 34:20<br /> código IPAS349 · RPI 2462
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234410 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 05/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120137464, DE 20/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2200
  6. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  7. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  8. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1408

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