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AA OLEOS VEGETAIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1997 por ALUIZIO AZEVEDO & CIA LTDA, processo nº 820072397. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820072397
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularALUIZIO AZEVEDO & CIA LTDA
CNPJ do titular00.130.474/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÓLEOS VEGETAIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80

SUBSTANCIAS E PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL EM BRUTO DESTINADOS A INDÚSTRIA EM GERAL.SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM BRUTO DESTINADOS À INDÚSTRIA EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820072397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 01, SUBITENS 75 E 80, ORIGINARIAMENTE REQUERIDOS. código 090 · RPI 1796
  3. 05/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECLARADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 036394, DE 09/09/2002 código 090 · RPI 1661
  4. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1644
  5. 29/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS código 004 · RPI 1486
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)