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PORTO TELEFONE CELULAR E INFORMÁTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1997 por PORTO CELULAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 820068616. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820068616
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTO CELULAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular00.831.142/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " TELEFONE CELULAR E INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820068616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1819
  2. 22/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 818.521.295. código 100 · RPI 1785
  3. 30/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DA RPI 1645, DE 16/07/2002, POR NÃO TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE. código 295 · RPI 1647
  4. 30/07/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.819372129 código 241 · RPI 1647
  5. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  6. 01/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. (BR/SP) código 009 · RPI 1482
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT D'CARA MARCAS S/C LTDA código 003 · RPI 1408

Classificação figurativa (Viena)