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DICIONÁRIO BRASILEIRO GLOBO- MULTIMÍDIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1997 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 820046620, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820046620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1997
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão dicionario brasileiro e da palavra multimídia

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO); DISCOS COMPACTOS ROM; FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; FITAS MAGNÉTICAS; FITAS DE VÍDEO; DISCOS DE VÍDEO (DVD); CD-ROMS; DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS; DISCOS ÓPTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820046620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  3. 02/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO DICIONARIO BRASILEIRO E DA PALAVRA MULTIMíDIA código 269 · RPI 1704
  4. 05/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1700
  5. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 230 · RPI 1665
  6. 19/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1589
  7. 03/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTROS 811316114 E 813684676. código 100 · RPI 1552
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANEN código 003 · RPI 1408

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