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SUPER PLANO SANTANDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1997 por SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD., processo nº 820042242, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820042242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularSANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER PLANO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820042242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220079405 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  3. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120004819 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  4. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2159
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 25/09/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER PLANO. código 269 · RPI 1603
  7. 08/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1496
  8. 18/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS.810822105;813196710;817383220;817383239;819266256;819266264;819266272;819266280;819266299 código 100 · RPI 1480
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE OLIMPIO N MENEZES código 003 · RPI 1408