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NJ AGROPECUÁRIA ITAPORORÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1997 por NESTOR DE MOURA JARDIM NETO, processo nº 820031445. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo820031445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1997
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularNESTOR DE MOURA JARDIM NETO
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820031445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210325474 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NESTOR DE MOURA JARDIM NETO<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2128
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1928
  4. 18/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O ESCLARECIMENTO PRESTADO ATRAVÉS DA PET.BR/RS 005783, DE 09/07/99, APRESENTE NOVOS FORMULÁRIOS DO PEDIDO, QUE DEVERÁ SER FEITO EM TRÊS VIAS. código 090 · RPI 1641
  5. 22/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA código 090 · RPI 1485
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROA ASS DE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1409

Classificação figurativa (Viena)