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NORDEMAQ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1997 por INCRAM MICRO BRASIL LTDA., processo nº 820031003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820031003
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1997
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2009
TitularINCRAM MICRO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular01.771.935/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820031003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 31/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1756
  3. 01/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1743
  4. 11/05/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INGRAM MICRO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1740
  5. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORDEMAQ COM DE MAQUINA NORDESTES LTDA código 565 · RPI 1547
  6. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  7. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCA CONS & ASSES EMPRES LTDA código 003 · RPI 1409

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