® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PALHAÇO LINGUIÇA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1997 por JOAO FLAUSINO DIAS ME, processo nº 820024317, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820024317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1997
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularJOAO FLAUSINO DIAS ME
CNPJ do titular00.263.484/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820024317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110109626 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOAO FLAUSINO DIAS ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1582
  5. 25/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1481
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA código 003 · RPI 1408

Mesma marca em outras classes