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CASA DO CADERNO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1997 por ROSENIR LOPES DE OLIVEIRA ME, processo nº 820013641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820013641
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularROSENIR LOPES DE OLIVEIRA ME
CNPJ do titular73.233.207/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820013641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(PR) 015070002020, DE 25/04/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 175 · RPI 2102
  2. 12/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2101
  3. 24/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE ARTIGOS DE INFORMÁTICA É CONSIDERADO GENÁRICO código 090 · RPI 1655
  4. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  5. 25/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA código 090 · RPI 1481
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1408

Classificação figurativa (Viena)