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C CERTILL AUTO GIRO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1997 por AUTO MECANICA PADRE CICERO LTDA, processo nº 820012300. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820012300
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1997
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2009
TitularAUTO MECANICA PADRE CICERO LTDA
CNPJ do titular02.605.210/0001-39
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA AUTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820012300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 12/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (MG) Nº 000697, DE 21/03/2000, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C ARTIGO 169, AMBOS DA LPI. código 740 · RPI 1562
  3. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  4. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)