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"HIDRAVIDA"

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1997 por SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 820011797, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820011797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1997
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularSNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular01.182.125/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820011797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100208787 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANA SANTOS VOLPONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1979
  4. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  5. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ETEMP LTDA - MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1408

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