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AIR CRISPS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1997 por KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC, processo nº 820010650. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820010650
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1997
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2009
TitularKRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

BISCOITOS, BISCOITOS DOCES, BOLACHAS E SALGADINHOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820010650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2089
  3. 22/11/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. PET. (RJ) Nº 008260, DE 25/02/2002, TENDO VISTA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1817, DE 01/11/2005. INT. DANIEL & CIA. código 735 · RPI 1820
  4. 01/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 565 · RPI 1817
  5. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  6. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL E CIA LTDA código 003 · RPI 1408