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CALDO DE PIRANHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1997 por BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA, processo nº 820007170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820007170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1997
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2020
TitularBAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA
CNPJ do titular28.303.832/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820007170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160011358 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Titular: </b>BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RODOLFO CARDOSO DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência).<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160011358 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Titular: </b>BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RODOLFO CARDOSO DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente alvará do juiz com a identificação precisa e autorizando a transferência da marca, bem como cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160011365 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RODOLFO CARDOSO DIAS<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100003900 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  6. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1515
  7. 18/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1506, DE 16/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1515
  8. 16/11/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE código 025 · RPI 1506
  9. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  10. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DOMINGOS CAPISTRANO código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)