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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1997 por GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V., processo nº 820001899. Registro em vigor até 05/10/2029.

Número do processo820001899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1997
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2029
TitularGRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 31, 32

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820001899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210102203 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 29/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190380604 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800190380857, DE 04/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2547
  3. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190380857 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130130578 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AEROVIAS DE MEXICO, S. A. DE C. V. código 565 · RPI 2139
  6. 08/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2057
  7. 17/08/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1754
  8. 30/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PREMIER TAXI AEREO LTDA (SP) código 511 · RPI 1534
  9. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  10. 27/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1477
  11. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1407

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