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LINHA INFORMATICA MIL E UM SOHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1997 por PAPÉIS MILE E UM LTDA, processo nº 820000841, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820000841
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1997
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2012
TitularPAPÉIS MILE E UM LTDA
CNPJ do titular33.050.527/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "LINHA INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL E PAPELÃO; IMPRESSOS DE TODOS OS TIPOS; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; PAPEL LUMINOSO; PAPEL MACHÊ; PAPEL PARA EMBALAGEM; PAPEL PARAFINADO; ROLOS DE PAPEL PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS; PAPEL-PERGAMINHO; BLOCOS DE DESENHO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820000841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  3. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  4. 11/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA código 090 · RPI 1479
  5. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OLAVO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)