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SANTUZZA BORRELLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1997 por SANTUZZA BORRELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS, processo nº 819998354, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819998354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1997
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularSANTUZZA BORRELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular02.919.954/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICAS], CERA PARA DEPILAÇÃO, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, FILTROS SOLARES, LEITE DE BELEZA PARA TOALETE, LOÇÕES PÓS-BARBA, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PERFUMES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA LIMPEZA PARA USO COSMÉTICO, SABÕES, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819998354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1680
  4. 11/02/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. 001766 DE 19/01/98, C/ BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. INT. COLUMBIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 171 · RPI 1675
  5. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMETICA BIOLOGICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA código 235 · RPI 1501
  6. 04/05/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SEGNATARIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA PARA A OPOENTE. código 010 · RPI 1478
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1407

Mesma marca em outras classes