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SANTUZZA BORRELLI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1982 por COSMETICA BIOLOGICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 811022110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811022110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1982
Data da concessão23/02/1988
Vigência até23/02/1998
TitularCOSMETICA BIOLOGICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.312.313/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811022110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/1997 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO-NEGADO PROVIMENTO ART.2 ALÍNEA "D" DO CPI E ARTS.6 BLS E 10 BLS DA CUP * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 895 · RPI 1363
  2. 29/03/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 515 · RPI 1217
  3. 14/09/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART 2 LETRA "D" , DO CPI E ART(S) 6 BIS E 10 BIS DA CUP. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 800 · RPI 1189
  4. 09/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O REQUERENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONHECIMENTO DA MARCA,NO SEU SEGMENTO DE MERCADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, BEM COMO TRADUÇÃODOS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 660 · RPI 1123
  5. 18/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A TITULARIDADE DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE O DESENHO OBJETO DO REGISTRO MARCÁRIO INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1033
  6. 06/12/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOTHYS S/A (FR) PET. (SP) 028122, DE 15/07/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 946
  7. 23/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 905
  8. 17/02/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 904
  9. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  10. 14/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 795
  11. 23/07/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 770
  12. 12/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 751
  13. 26/02/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 749

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