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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1997 por NIPPON COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 819986615, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819986615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1997
Data da concessão25/03/2003
Vigência até25/03/2023
TitularNIPPON COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular24.093.916/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DERIVADOS DE MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819986615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160214840 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Janara Comércio de Salgadinhos e Doces Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2424
  3. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160214840 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Janara Comércio de Salgadinhos e Doces Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130039656 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NIPPON COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERNARDETE PEREIRA DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 09/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2005, DE 09/06/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2044
  6. 09/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 2044
  7. 09/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: MARIA BERNADETE PEREIRA DOS SANTOS. código 630 · RPI 2005
  8. 27/03/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1890
  9. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: PEPSICO , INC (US) código 511 · RPI 1749
  10. 25/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1681
  11. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1668
  12. 04/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PEPSICO, INC. (US). código 009 · RPI 1478
  13. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 003 · RPI 1407

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