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CRUZEIRO DO SUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1997 por CRUZEIRO DO SUL COM. DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA, processo nº 819979546, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819979546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2021
TitularCRUZEIRO DO SUL COM. DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular33.804.303/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS (NÃO QUÍMICOS) PARA COMBUSTÍVEL, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, BENZINA, CARBURANTES, COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GASOLINA, GRAXA LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL E QUEROSENE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110190171 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRUZEIRO DO SUL COM. DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 17/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1893
  4. 04/06/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.CERAMICA SÃO CAETANO S/A (SP) código 511 · RPI 1639
  5. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  6. 19/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1589
  7. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  8. 04/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.810999870 código 100 · RPI 1478
  9. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1407

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