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ARMAND BASI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1997 por ARMAND BASI, S. L., processo nº 819978329. Registro em vigor até 21/09/2029.

Número do processo819978329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1997
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2029
TitularARMAND BASI, S. L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, DESENGORDURANTES E ABRASIVOS; SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES,DENTRIFÍCIOS. PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, DESENGORDURANTES E ABRASIVOS; SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES,DENTRIFÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819978329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279676 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARMAND BASI, S. L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330577 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARMAND BASI, S. L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068890 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Armand Basi, S. L.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068856 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Basi, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354046 (29/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MATMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  6. 30/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2082
  7. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  8. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  9. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1407

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