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INDÚSTRIA DO SEGURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1997 por INDUSTRIA DO SEGURO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, processo nº 819972428, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819972428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularINDUSTRIA DO SEGURO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular01.474.849/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES E DE VIDA, E DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819972428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160120591 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DO SEGURO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ADMINISTRAÇÃO” (DE SEGUROS E DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 36.70 PARA A QUAL MIGROU O REQUERENTE, CONFORME PET (RJ) 033878. código 400 · RPI 1818
  4. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  5. 05/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO código 004 · RPI 1622
  6. 27/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1477
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)