® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO FACTORING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1997 por PROSIST CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, processo nº 819972037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819972037
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2009
TitularPROSIST CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
CNPJ do titular94.094.372/0001-78
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO FACTORING"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819972037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  3. 27/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1477
  4. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1407

Outras marcas de PROSIST CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)