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REFRIGERANTES FREVO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1997 por FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 819966924. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819966924
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1997
Data da concessão09/11/1999
Vigência até09/11/2009
TitularFREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular03.954.356/0001-52
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRIGERANTE'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819966924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 09/12/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL, EXPEDIDO POR ÓRDEM DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNANBUCO, ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR Nº 00120010127020. PROCESSO INPI Nº 52400004647/08. código 590 · RPI 1979
  3. 29/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA GUARARAPES DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1586
  4. 09/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1505
  5. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)