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IBAGY IMOVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1997 por IBAGY IMOVEIS LTDA, processo nº 819965901, nas classes 36. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo819965901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularIBAGY IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular75.290.122/0001-69
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210345633 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBAGY IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120040256 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IBAGY IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMILTON MANFREDI<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  4. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO REFORMADA A DECISÃO. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS". código 269 · RPI 1588
  5. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  6. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG N 810879573). código 100 · RPI 1476
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRIMEIRO MUNDO código 003 · RPI 1407

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