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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1997 por DOMINUS COMUNICACAO E MARKETING LTDA, processo nº 819964808. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819964808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1997
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularDOMINUS COMUNICACAO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular01.154.693/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: ?NO CONJUNTO?.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819964808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1962
  3. 10/10/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO). INT.: PAP CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 165 · RPI 1866
  4. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1811
  5. 16/11/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERENCIA E CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. código 091 · RPI 1506
  6. 11/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : CONSUMA CONSULTORIA DE MARKETING E VENDAS LTDA(BR/SP) código 009 · RPI 1479
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTD código 003 · RPI 1407

Classificação figurativa (Viena)