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SPOLLER CERVEJA PILSEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1997 por VIVANT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, processo nº 819959715. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819959715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2019
TitularVIVANT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular07.151.067/0001-76
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

CERVEJA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819959715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180387536 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VIVANT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 03/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455554 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2304
  4. 02/12/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110455554 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2291
  5. 28/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2012
  6. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  7. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. "'"' código 351 · RPI 1480
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 003 · RPI 1407

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