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FAVILLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1997 por FAVILLE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819953474, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819953474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1997
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2023
TitularFAVILLE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular01.888.945/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, BOLACHAS, BISCOITOS, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MANDIOCA, FERMENTO, MACARRÃO, TALHARIM, MASSAS PARA BOLO, PÓ PARA BOLO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130234275 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAVILLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  4. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  5. 11/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1640
  6. 08/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1483
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1407

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