Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1997 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA,
processo nº 819952001, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/08/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819952001 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240118572 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2783
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180316852 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cessionário: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br />código IPAS270 · RPI 2493
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140301207 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2406
24/01/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130205673 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIO ICO-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2403
25/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130205673 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIO ICO-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2390
28/05/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 8101100406982, DE 23/03/2011. CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA, CONFORME TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2210, DE 28/05/2013. INT. GERCY DE ALMEIDA TAQUATINGA .código 735 · RPI 2212
28/05/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BONI LTDAcódigo 565 · RPI 2212
10/04/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.código 698 · RPI 1892
17/08/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1754
13/04/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1736
15/10/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1658
04/06/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG(S). 815199180 E 816824266.código 100 · RPI 1639
13/04/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S) 1-MONINI S.P.A.(IT) 2-CEVAL ALIMENTOS S.A.(BR/SC)código 009 · RPI 1475
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CENTEP ADVOCACIA AUREOLINO P NEVEScódigo 003 · RPI 1407