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TIO BONINI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1997 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA, processo nº 819952001, nas classes 30. Registro em vigor até 17/08/2034.

Número do processo819952001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1997
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2034
TitularCDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
CNPJ do titular26.651.646/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819952001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240118572 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180316852 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cessionário: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301207 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  4. 24/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205673 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIO ICO-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2403
  5. 25/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130205673 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIO ICO-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2390
  6. 28/05/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 8101100406982, DE 23/03/2011. CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA, CONFORME TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2210, DE 28/05/2013. INT. GERCY DE ALMEIDA TAQUATINGA . código 735 · RPI 2212
  7. 28/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BONI LTDA código 565 · RPI 2212
  8. 10/04/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. código 698 · RPI 1892
  9. 17/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1754
  10. 13/04/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1736
  11. 15/10/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1658
  12. 04/06/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG(S). 815199180 E 816824266. código 100 · RPI 1639
  13. 13/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1-MONINI S.P.A.(IT) 2-CEVAL ALIMENTOS S.A.(BR/SC) código 009 · RPI 1475
  14. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENTEP ADVOCACIA AUREOLINO P NEVES código 003 · RPI 1407

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