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BARRA FORTE SEGUROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1997 por BARRA FORTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 819929298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819929298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2019
TitularBARRA FORTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular00.255.228/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819929298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14120002948 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>EDIR DE SOUSA BARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2591, de 01/09/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2594
  2. 01/09/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2591
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150014883 (25/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BARRA FORTE CORRETORA E ADM. DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 15/03/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14120002948 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>EDIR DE SOUSA BARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA OITAVA VF(MG) - Nº 2004.38.00.030767-6 E INPI Nº 52400.002252/04.<br /> código IPAS227 · RPI 2358
  5. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  6. 08/09/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA,DÉCIMA OITAVA VF(MG) -Nº 2004.38.00.030767-6 E INPI Nº 52400.002252/04 código 569 · RPI 1757
  7. 03/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1475 DE 13/04/99 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 1491
  8. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  9. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1406

Classificação figurativa (Viena)